Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 16/02/2018 17:39

CNH poderá ser gratuita para pessoas de baixa renda desempregadas

Detran/PR
CNH poderá ser gratuita para pessoas de baixa renda desempregadas
Proposta vale para todo território nacional

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Souza (PSDB-AM), que institui o Programa CNH Social, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de aquisição de habilitação para conduzir veículos automotores aos maiores de 18 anos de baixa renda, que comprovarem estar desempregados por período igual ou maior a um ano, e inscritos no Cadastro Único do Governo (CadÚnico).

O benefício previsto neste artigo abrange todo o processo de aquisição da Carteira Nacional de habilitação aos que comprovarem os requisitos, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. De acordo com o projeto, para implementação do Programa CNH Social o Poder Público Federal poderá firmar convênios com os Estados, Municípios e entidades públicas credenciadas. A concessão do benefício previsto neste artigo não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários.

“A presente medida tem como principal finalidade facilitar a inserção de pessoas no mercado de trabalho. Diante da crise econômica que o Brasil enfrenta, grande parte da população se encontra desempregada e sem perspectivas de melhorias. É visando ajudar esses mais necessitados que apresento este projeto instituindo o Programa CNH Social a nível nacional”, destaca o autor do projeto.

A proposta que acrescenta dispositivo à Lei 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Nacional) para instituir o Programa CNH Social, será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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  • Pr.Vilson Sales Caro Deputado parabens pela sua iniciativa
Postado em 09/02/2018 16:45

Mulheres vítimas de violência terão prioridades em programas habitacionais em Alagoas

ALE/AL
Mulheres vítimas de violência terão prioridades em programas habitacionais em Alagoas
Lei é de autoria do deputado Francisco Tenório

O governador Renan Filho (PMDB) transformou em lei, projeto de lei, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado de Alagoas. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 2 de janeiro.

De acordo com a nova lei, o Poder Executivo regulamentará, com auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, os critérios e os requisitos para a inclusão das mulheres elegíveis para gozarem dos benefícios da presente. O governador, no entanto, vetou o artigo 2º que reservava um percentual mínimo de 5% das unidades habitacionais para este fim.

“Muitas dessas mulheres, vítimas de modalidades reportadas na presente iniciativa, são obrigadas a reconstruir suas vidas, o quer implica, na maioria das vezes, em mudança de emprego e residência. Daí o porquê, além de outras medidas, como a assistência médica e psicológica, o Estado deve garantir os meios necessários para este recomeço”, destacou Francisco Tenório.
 

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Postado em 05/02/2018 09:33

Veja quanto cada partido político recebeu do Fundo Partidário em janeiro

Divulgação TSE
Veja quanto cada partido político recebeu do Fundo Partidário em janeiro
Fundo Partidário pagou mais de R$ 58 milhões em duodécimos

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). PT, PMDB, PSDB, PP e PSB, respectivamente foram os partidos que mais receberam recursos,

O Fundo é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Confira abaixo, os valores disponibilizados aos partidos políticos referentes à distribuição do Duodécimo do mês de JANEIRO/2017:

Partido dos Trabalhadores (PT) – R$ 7.866.826,90.
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – R$ 6.453.403,47.
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - R$ 6.646.776,12.
Partido Progressista (PP) – R$ 3.895.753,23.
Partido Socialista Brasileiro (PSB) – R$ 3.799.835,54.
Partido Social Democrático (PSD) – R$ 3.622.159,19.
Partido da República (PR) – R$ 3.425.224,43.
Partido Republicano (PRB) – R$ 2.708.005,56.
Democratas (DEM) – R$ 2.506.981,44.
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 2.291.662,05.
Partido Democrático Trabalhista (PDT) – R$ 2.065.540,20.
Solidariedade (SD) – R$ 1.658.964,82.
Partido Social Cristão (PSC) – R$ 1.544.925,54.
Partido Popular Socialista (PPS) – R$ 1.166.153,39.
Partido Verde (PV) – R$ 1.139.132,13.
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – R$ 1.107.519,75.
Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – R$ 1.076.371,81.
Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – R$ 645.404,25.
Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – R$ 543.346,91.
Partido Trabalhista Nacional (PTN) – R$ 515.143,22.
Partido Social Liberal (PSL) – R$ 501.988,32.
Partido Ecológico Nacional (PEN) – R$ 482.443,18.
Partido Republicano Progressista (PRP) – R$ 414.895,66.
Rede Sustentabilidade (REDE) – R$ 364.484,57.
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – R$ 355.791,66.
Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – R$ 339.125,59.
Partido da Mobilização Nacional (PMN) – R$ 327.685,71.
Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 260.145,89.
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) – R$ 198.380,21.
Partido Pátria Livre (PPL) – R$ 170.407,56.
Partido Comunista Brasileiro (PCB) – R$ 126.406,85.
Partido da Causa Operária (PCO) – R$ 94.411,19.
Partido Novo (NOVO) – R$ 86.728,32.
Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 86.728,32. 

Houve suspensão do repasse de cota do Fundo Partidário referente ao duodécimo de um mês para o Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), conforme decisão emanada na PC nº 961-83.2010.6.00.0000/DF, cujo trânsito em julgado se deu em 15/8/2016 (SEI 0281979). O valor de R$ 1.120.749,29, destinado ao Partido, foi recolhido aos cofres do Tesouro Nacional em janeiro/2017.

PT, PMDB, PDT, PTB, PV, PSC, PMN, PTC, PSDC, PTdoB, PRP, PSL, SD e PROS, tiveram valores bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira - PMB, nos termos da Ação Cautelar nº 0600002-53.2016.6.00.0000. (Bloqueios: PT R$ 197.883,79 // PMDB R$ 26.503,50 // PDT - R$ 111.389,46 // PTB R$ 113.844,38 // PV R$ 135.045,87 // PSC R$ 34.906,73 // PMN R$ 36.567,24// PTC R$ 26.883,82 // PSDC R$ 49.690,14 // PT do B R$ 34.409,71 // PRP R$ 101.220,87 // PSL R$ 63.821,90 // PROS R$ 147.004,11 // SD R$ 21.149,37).

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do TSE
 

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Postado em 01/02/2018 11:05

Partidos políticos entram com pedidos no TSE para mudar o nome e a sigla

Divulgação TSE
Partidos políticos entram com pedidos no TSE para mudar o nome e a sigla
Seis partidos políticos apresentam pedidos para mudar o nome

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) protocolou nesta semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pedido para mudar o nome a sigla para Movimento Democrático Brasileiro (MDB). No documento os dirigentes partidários informam que também aconteceram alterações em seu estatuto e pedem que a corte eleitoral registre tais mudanças.

Com esse pedido, são quatro os partidos que aguardam a análise, em sessão administrativa, dos ministros do TSE para mudança do nome e sigla. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) quer se chamar Democracia Cristã (DC). O Partido Ecológico Nacional (PEN) quer mudar para Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) quer trocar para Progressistas, mantendo a sigla PP.

Em 12 de setembro do ano passado, o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) obteve no TSE a mudança de nome para Avante. Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE).

 

 

 

 

 

 

TSE
  

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  • Moezio Isso é mais uma jogada para enganar o eleitor, mudança de sigla não adianta, temos que mudar os políticos. Porque mudam-se as siglas e os corruptos continuam os mesmos, precisamos dizer não a políticos LADRÃO.
Postado em 27/01/2018 09:43

Brasil tem atualmente 73 partidos políticos em processo de formação

Divulgação
Brasil tem atualmente 73 partidos políticos em processo de formação
Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou esta semana, que 73 partidos estão em processo de formação no Brasil. É essa a quantidade de legendas que já obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de partido político no país. Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições Gerais de 2018.

Pela legislação, com as alterações feitas por um dos textos da Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.488), poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. No momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do Partido Muda Brasil (MD), este último já foi indeferido, mas a sigla apresentou recurso.

O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados. Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político.

Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos. O apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (aproximadamente 500 mil), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O requerimento de registro de partido político somente deverá ser dirigido ao TSE depois de registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, 1/3 dos estados. O pedido, apresentado pelo presidente da legenda em formação, deve estar acompanhado de: cópia da ata da reunião de fundação do partido autenticada por tabelião de notas, exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, e relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço da residência.

O requerimento também deve conter: certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que comprovem ter a legenda em formação obtido o registro do órgão de direção nos respectivos estados, e cópia da ata da reunião que comprova a constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada por tabelião de notas.

 

 

 

 

 

 

Ascom TSE

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Postado em 23/01/2018 17:16

Resolução define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares

MEC
Resolução define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares
Resolução que autoriza uso de nome social é homologada pelo ministro da Educação

O Conselho Nacional de Educação autorizou o uso dos nomes sociais de travestis e transexuais nos registros escolares. A decisão, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de janeiro deste ano determina que na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, os sistemas de ensino e as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

Pela resolução, os alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação. Já os alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão do conselho considerou, entre outras coisas, que os princípios que norteiam a legislação educacional no país asseguram o respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao inalienável respeito à dignidade humana; e que a diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero são congruentes com os valores universais da contemporaneidade democrática, e que o Brasil é signatário desses valores em razão do compromisso nacional e da assinatura em diversos acordos internacionais de direitos humanos.
 

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Postado em 21/01/2018 12:39

Prorrogadas as inscrições de professores para o Câmara Mirim 2018

Foi prorrogado até 25 de janeiro o prazo para os professores interessados em trazer seus alunos para participar do programa Câmara Mirim enviarem, por e-mail, uma redação com o tema “Por que é importante que os estudantes participem do programa de simulação parlamentar Câmara Mirim 2018?”.

As redações serão analisadas segundo critérios de adequação ao tema, correção ortográfica e gramatical. Podem participar da seleção professores regentes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental em escola pública ou particular. A divulgação dos resultados deve ocorrer em 26 de janeiro de 2018. Os autores das dez melhores redações selecionadas terão o direito de trazer até 30 alunos para participar do evento, com atividades previstas para os dias 25 e 26 de outubro. As despesas correm por conta dos próprios participantes.

Missão Pedagógica

Esses mesmos professores serão convidados a participar do processo seletivo de ingresso no programa Missão Pedagógica no Parlamento, também da Câmara dos Deputados, composto por três módulos, sendo um presencial e dois a distância. As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem durante o período do módulo presencial são de responsabilidade da Câmara. O módulo presencial ocorrerá em Brasília, de 4 a 8 de junho de 2018.

Câmara Mirim

O Câmara Mirim é um programa de simulação da atividade parlamentar, promovido pelo Plenarinho, portal infanto-juvenil da Câmara dos Deputados, com o objetivo de estimular a cidadania. Todos os anos, no mês de outubro, 400 estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental vivem a experiência, em Brasília, de analisar, discutir e votar projetos de lei feitos por crianças e adolescentes de todo o país.

Mais informações podem ser obtidas no portal https://plenarinho.leg.br/index.php/2017/12/11/regulamento-para-professores-camara-mirim-2018/

 

 

Agência Câmara

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Postado em 09/01/2018 10:31

Projeto prevê pena de até três anos de prisão para pichação de monumento tombado

Agência Brasil
Projeto prevê pena de até três anos de prisão para pichação de monumento tombado
Pena será de detenção de um a três anos, além de multa

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei que agrava as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico. A proposta já aprovada no Senado Federal é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Com a mudança, pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano acarretara em uma pena de detenção, de um a três anos, e multa, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico. Atualmente a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 09/01/2018 09:32

Projeto de lei cria fundo para combater a seca no Nordeste brasileiro

Senado.gov
Projeto de lei cria fundo para combater a seca no Nordeste brasileiro
O Fasec será um fundo de natureza contábil

A Câmara dos Deputados começa, este ano, analisando o projeto de lei, que cria o Fundo de Atendimento a Situações de Emergência e de Calamidade Pública Decorrentes de Secas (Fasec) e dispõe sobre seus objetivos e sua gestão e sobre as fontes e a aplicação dos respectivos recursos.

A proposta que já foi aprovada pelo Senado Federal, é de autoria do senador José Agripino (DEM-RN),  tem como objetivo, atender à população atingida por secas e auxiliar na superação das consequências e privações de natureza social e econômica derivadas das situações de emergência e de calamidade pública decorrentes de secas.

O Fasec, que vai ser gerido por um Conselho Deliberativo, será um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme dispuser o regulamento, e será constituído dos seguintes recursos: recursos do Tesouro Nacional; doações, nos termos da legislação vigente; legados; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; recursos de outras fontes; entre outros.

O projeto de lei será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 03/01/2018 18:24

Projeto de lei institui a Política Nacional de Agricultura Urbana

Ministério do Desenvolvimento Social
Projeto de lei institui a Política Nacional de Agricultura Urbana
Proposta tramita na Comissão de Agricultura do Senado

Tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, projeto de lei institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e dá outras providências. De acordo com a Agência Senado, a proposta permite que o governo federal possa apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e a alimentação escolar.

São objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana: ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos; gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana; e articular a produção de alimentos nas cidades com os programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros.

Ainda são objetos desta política, estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana; promover a educação ambiental e a produção orgânica de alimentos nas cidades; e difundir o uso de resíduos orgânicos e de águas residuais das cidades na agricultura.

Importante esclarecer que a agricultura urbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nos limites da cidade e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena escala. A agricultura urbana deverá atender também às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, de processamento e de comercialização de alimentos.

O governo federal, em articulação com os Estados e os Municípios, empreenderá várias ações para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, entre elas: apoiar os Municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual, e das condicionantes para sua implantação; promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos e produtos provenientes da agricultura urbana; e prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos da agricultura urbana.

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