Roberto Lopes

Formado em Letras e Jornalismo com pós-graduação em Comunicaçâo Empresarial


 
  • Inscrições para o Brasil Alfabetizado estão abertas em Maceió

     

    O Programa Brasil Alfabetizado, que trabalha a educação de jovens a partir dos 15 anos de idade, de adultos, idosos continua com inscrições abertas para alfabetizador (a) etapa 2011/2012. O programa é realizado por meio de parceria entre o MEC/FNDE e a Prefeitura de Maceió, com pagamento de bolsa no valor de R$250,00 por turma, sendo permitido até duas turmas por educador.

    Segundo a gestora do programa em Maceió, Maria de Lourdes Bezerra, o período de inscrição vai até 17 de fevereiro e as aulas serão dadas em escolas, igrejas, associações ou na casa do alfabetizador, que se adéque ao número de no mínimo 15 alunos.. “Esse processo de libertação, com o fim do analfabetismo, é um compromisso coletivo, onde é necessário que todos façam sua parte, para melhorar a educação em nosso município”, ressaltou.

    Maria de Lourdes disse ainda, que é necessário que os alfabetizadores tenha formação superior ou formação em ensino médio completo, de preferência o magistério.

    O Brasil Alfabetizado é um programa criado pelo governo federal e coordenado pelo Ministério da Educação, com a missão de superar o analfabetismo no Brasil. O programa atua por meio de convênios com várias parcerias.

    Os interessados em se inscrever no Programa Brasil Alfabetizado podem obter informações no Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que fica na Rua General Hermes, 1198 - Cambona, ou pelos telefones 3315-4570/4571.

    postado em 06/02/2012 00:04

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  • Projeto desenvolvido em Maceió poderá ser implantado nos EUA

     

    O projeto “Um kimono para transformar”, idealizado pelo atleta alagoano Eduardo Acioly e viabilizado pela Prefeitura de Maceió, por meio das secretarias municipais de Esporte e Lazer (Semel) e de Educação (Semed), agradou ao professor de Educação Física e judô Leonardo Lopes, que reside nos Estados Unidos. Agora, a ideia é aproveitar o modelo que vem dando certo na rede municipal de Educação de Maceió e adaptá-lo à realidade americana para auxiliar jovens e crianças de Nova Iorque.

    Implantado na capital alagoana desde 2008, o projeto, que contempla 32 escolas da rede municipal e tem como objetivo combater a evasão escolar. Para Eduardo Acioli, o judô como modalidade de esporte nas escolas municipais é uma realidade proporcionada pelo Programa Mais Educação em diversas unidades. “O Judô era um esporte elitizado, o programa possibilitou chegar às escolas publicas” destaca.

    De acordo com ele, o esporte ajuda a resgatar a cidadania, melhora a autoestima e principalmente o comportamento e o desempenho do aluno em sala de aula. "Com o apoio do prefeito Cícero Almeida, o projeto ganha novos ares e pode resultar num intercâmbio entre atletas de Maceió e de Nova Iorque", disse Acioly.

    Na versão americana do projeto, a ação pretende atender uma média de 35 alunos, com idade entre 10 e 21 anos. São crianças e adolescentes carentes ou que cometeram infrações. O professor Leonardo Lopes tornou-se diretor de relações internacionais do projeto e responsável pela expansão e contato com outras localidades.

    O Programa Mais Educação é um programa do governo federal que oferece educação em tempo integral. São atividades diárias onde o aluno passa um horário em sala de aula e o outro envolvido em atividades como esporte e lazer, acompanhamento pedagógico, cultura, artes, dentre outros. Ampliando o acesso a essas atividades os estudantes evitam estar nas ruas, não exercitam a violência e apreendem ainda a conviver com o próximo e trabalhar em equipe.
     

    postado em 03/02/2012 00:05

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  • Lei disciplina o abastecimento de água por meio de carro-pipa em Maceió

     

    Uma nova lei municipal, sancionada pelo prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e publicada no Diário Oficial de Maceió, disciplina o serviço de abastecimento de água por meio de carro-pipa na capital alagoana.

    Pela lei, as pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem abastecer de água potável casas, edifícios, condomínios ou prédios e estabelecimentos residenciais ou comerciais, só poderão fazê-lo por meio de carros-pipas de empresas especializadas devidamente autorizadas pela Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, em conformidade com as normas ambientais vigentes.

    A partir de agora, o carro-pipa que transitar nas vias públicas do município de Maceió deverá atender as seguintes condições: possuir dimensões e capacidade estabelecidas pelo poder público municipal; ser sinalizado de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40 m de distância; possuir o número de registro no órgão municipal, bem como o nome e telefone da empresa prestadora dos serviços e; ter denominação e número do telefone do órgão municipal fiscalizador.

    Os carros-pipas, bem como os poços de captação de água, deverão ser vistoriados periodicamente pela Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, com vistas à aferição do volume de ruídos gerado pelo seu conjunto de motor bomba e manutenção dos tanques, mediante análises bacteriológicas periódicas. Fica determinado o uso da manta de proteção acústica nos carros-pipas ou medida de igual serventia que garanta tranquilidade sonora aos moradores, quando do manuseio da bomba.

    Neste sentido, verifica-se a necessidade de medição dos níveis de ruídos através do decibelímetro em observância aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, ficando a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano, com objetivo de garantir o sossego e o bem estar público.

    Fica proibido o estacionamento dos carros-pipas, nas faixas de rolamento das vias públicas consideradas de tráfego intenso, nos horários a ser definidos pelo poder público municipal, bem como nos locais que haja proibição de parada e estacionamento de veículos automotores, nos pontos especiais de paradas de ônibus, táxis e caminhões e sobre as faixas de pedestres, nem de forma a obstruir as rampas de acessibilidade, de acordo com a regulamentação viária e a as normas de trânsito vigentes.

    O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas nas normas ambientais e de trânsito, vigentes. Considera-se carro-pipa o veículo motorizado, equipado com taque metálico e motor bomba, utilizado no transporte e comercialização de água potável.
     

    postado em 02/02/2012 00:03

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  • Lei disciplina o uso de caçambas coletoras de entulhos em vias públicas

     

    O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, sancionou a lei n.° 6.107/11, que disciplina o uso de caçambas estacionarias coletoras de entulhos em vias públicas. Pela lei, as pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem, temporariamente, depositar nas vias públicas entulhos ou resíduos provenientes de demolições ou da construção civil, só poderão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias de empresas especializadas devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente em conformidade com as normas ambientais vigentes.

    A partir de agora, a localização da caçamba estacionária na pista de rolamento ou no passeio público somente ocorrerá quando, comprovadamente, não houver espaço físico suficiente dentro das unidades geradoras dos resíduos. Nos casos dos empreendimentos em que é exigida a apresentação de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é obrigatório reservar espaços dentro dos canteiros para a colocação das caçambas estacionárias.

    As caçambas deverão obedecer aos seguintes requisitos e especificações: ser pintadas e sinalizadas de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40m de distância; ser dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade; e possuir identificação, como nome e telefone da empresa prestadora dos serviços e número de ordem que as individualize de qualquer outra caçamba da mesma empresa, a ser fornecido pelo poder público municipal.

    Ainda são especificações das caçambas: ter denominação e número do telefone do órgão municipal fiscalizador; e conter informações sobre o dia e hora em que o equipamento foi estacionado no local. A lei proíbe qualquer inscrição, propaganda ou publicidade nas caçambas estacionárias, além destas informações. Vale lembrar ainda, que quando a caçamba estacionária estiver com sua capacidade de carga completa, deverá ser imediatamente retirada, através de transporte apropriado.

    Pela lei, compete à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente manter cadastro atualizado das empresas prestadoras de serviços que atuam no ramo, disponibilizando-o aos órgãos de controle e fiscalização do trânsito do município de Maceió. Porém, é de inteira responsabilidade da empresa prestadora do serviço a colocação e disposição da caçamba na via pública, sendo vedada ao usuário ou a terceiros alterar a sua posição.

    Agora, é expressamente proibida a permanência das caçambas na via pública quando não estiverem sendo utilizadas para a coleta de entulhos. Ficam proibidos ainda, o armazenamento e o transporte de materiais orgânicos, perigosos e nocivos à saúde por meio destas caçambas. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas nas normas ambientais e de trânsito, vigentes.

    Para fins de aplicação desta lei entende-se por caçamba estacionária, o recipiente metálico (contêiner) destinado aos serviços de acondicionamento, transporte, remoção e deposição de entulhos ou resíduos provenientes da construção civil, com capacidade máxima de 5m³.
     

    postado em 01/02/2012 00:03

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  • Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria Programa Circo do Povo

     

    Nos últimos anos, a arte circense se modernizou, com um surgimento de um novo modelo de circo mais comercial, onde algumas companhias se tornaram verdadeiras indústrias de entretenimento que empregam milhares de pessoas em todo o mundo como o Cirque Du Soleil.

    No entanto, a condição dos circos continua desfavorável, por ser itinerante e não ter lugar fixo. Para resolver esse problema, um dos temas mais recorrentes que vêm sendo discutidos pelos circenses, trata-se da criação de espaços fixos nas cidades, com a finalidade de servir de apoio para exibições dos espetáculos para promover a cultura circense junto à população local.

    Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal, César Halum (PSD-TO), que institui o Programa “Circo do Povo”, vinculado ao Plano Nacional de Cultura e estabelece normas para o seu funcionamento. Pelo projeto, de 11 artigos, o Poder Público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade da atividade circense no Brasil.

    São objetivos do Programa “Circo do Povo”: contribuir para o desenvolvimento social das crianças, adolescentes e suas famílias, através de ações educativas e culturais desenvolvidas dentro do circo; mostrar a importância do circo como papel transformador de realidade para a melhoria da qualidade de vida;

    A ideia, ainda segundo a proposta, é apoiar a leitura através da Biblioteca itinerante que irá acompanhar o circo; oferecer orientações e ações educativo-preventivas em saúde para as crianças e adolescentes cadastrados no Programa e incentivar cultura local com apresentação de artistas regionais e realizar projeção de filmes, oferecendo oportunidades à população carente de acesso ao cinema.

    A proposta firma parcerias com as Prefeituras Municipais, Entidades Educacionais, Empresas e Sociedade Civil para o desenvolvimento das ações sociais e de cidadania no Circo.

    São considerados beneficiários do programa: estudantes e jovens carentes de todos os segmentos sociais; comunidades tradicionais, indígenas, rurais e quilombolas e agentes culturais, artistas circenses, professores, profissionais da saúde, e todos aqueles que desenvolvam ações de arte, cultura, de educação, saúde e de todos os saberes e fazeres.

    A seleção das companhias participantes do Programa “Circo do Povo” será executada por meio de edital nos três níveis de governo: federal – União e sociedade civil; estadual – União, Estado e sociedade civil e municipal – União, Município e sociedade civil.

    O objetivo do projeto de lei, segundo o autor do projeto, é buscar alternativas para desenvolver ações sociais que beneficiem as comunidades pobres, para que as mesmas tenham oportunidades de resgatar a cultura milenar do circo, e também desenvolverem-se nas áreas: social, econômica e artística.

    “O público alvo do programa serão as regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano que estão em vulnerabilidade social. Este programa traz estratégias para o combate à pobreza, violência e exclusão social. Para alcançar tais objetivos, os profissionais do Circo serão previamente selecionados e capacitados para utilizarem referenciais da educação crítico-reflexiva no ensino-aprendizagem das atividades oferecidas pelo circo. E ainda dar-lhes subsídios para auxiliarem na formação de cidadãos com competências e habilidades para serem transformadores da sua própria realidade”, justifica o deputado César Halum.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
     

    postado em 31/01/2012 00:04

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  • Uso de aparelhos eletrônicos poderá ser proibido em sala de aula

     

    A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal, Márcio Macêdo (PT-SE), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior.

    Pelo projeto, apenas serão admitidos, nas salas de aula de estabelecimentos de educação básica e superior, aparelhos eletrônicos portáteis, desde que inseridos no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e devidamente autorizados pelos docentes ou corpo gestor.

    O projeto do deputado sergipano é semelhante a um substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura a um projeto de lei de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos. O texto foi arquivado no fim da legislatura passada.

    Na época, Durante a discussão do projeto concluiu-se que, “para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor.”

    Além disso, argumentou-se que “a utilização desses equipamentos em sala de aula é ainda mais frequente entre os alunos das instituições de ensino superior que na educação básica, motivo pelo qual se acordou pela ampliação da abrangência da proposta àquele nível de ensino.”

    De acordo com o autor do projeto, a ideia é buscar “motivação de soluções para um dos problemas referidos com frequência por professores e gestores das escolas, o do uso indevido e abusivo desses aparelhos, com prejuízo para o processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”.

    O projeto do deputado Márcio Macêdo, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
     

    postado em 28/01/2012 00:03

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