Formado em Letras e Jornalismo com pós-graduação em Comunicaçâo Empresarial
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para dispor sobre o atendimento ao usuário nos órgãos ou entidades executivos de trânsito.
Pela proposta, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans) devem fornecer aos usuários o número de protocolo de todo atendimento realizado, mesmo nos casos de solicitações verbais, ficando obrigados a apresentar a respectiva resposta no prazo máximo de 48 horas.
De acordo com o autor do projeto, com o crescimento da frota de veículos é natural que a demanda por atendimento nesses órgãos ou entidades também seja crescente. Ademais, as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento, que envolvem, por exemplo, a utilização de centrais telefônicas e de redes de computadores.
Ainda segundo o parlamentar, esse tipo de atendimento por vezes deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos. “O que se observa é que nem sempre há o fornecimento de um número de protocolo ao usuário, para efeito de comprovação, quando da realização dos atendimentos, particularmente nos casos de solicitações verbais, sejam elas presenciais ou não”, afirma.
Hugo Leal, disse ainda, eu o objetivo dessa proposição é contribuir para solucionar esse problema, fazendo com que o serviço público prestado pelos órgãos e entidades de trânsito venha a primar pelo respeito ao usuário. “Nesse sentido, os acréscimos introduzidos no corpo do CTB impõem que tais órgãos e entidades, no âmbito de suas circunscrições, forneçam aos usuários o número de protocolo de todo atendimento realizado, mesmo nos casos de solicitações verbais”, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do aquiacontece.com.br ou de seus colaboradores. Dê sua opinião com responsabilidade! Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.799 de 10 de abril de 2013 que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
Pela lei, que foi proposta pelo deputado federal Fábio Souto (DEM-BA), por meio do projeto de lei, 176/2007, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Será assegurada isenção total do pagamento das taxas referidas nesta lei ao candidato que comprovar cumulativamente: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do aquiacontece.com.br ou de seus colaboradores. Dê sua opinião com responsabilidade! Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, sancionou a Lei nº 7.459/2013, de autoria do deputado estadual Joãozinho Pereira, que instituí, no âmbito do Estado de Alagoas, o “Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de setembro, com atividades que promovam o combate às drogas, em destaque ao Crack, e incentivem práticas esportivas, culturais e artísticas, especialmente entre as crianças e adolescentes da rede de ensino estadual.
O “Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack”, associado com o incentivo ao esporte, cultura e arte, terá como principais objetivos: esclarecer, especialmente às crianças e aos adolescentes, os males que essa droga vem causando aos jovens, às suas famílias e à comunidade; motivar as crianças e os adolescentes para a importância de práticas esportivas, culturais e artísticas, tanto para uma vida saudável, como para a formação integral do ser humano; destacar exemplos de superação, evidenciando que qualquer jovem é capaz; e promover a inclusão social.
Para atingir os objetivos a que se propõe esta Lei, as entidades promotoras e os organizadores de cada edição do evento poderão organizar seminários com palestrantes habilitados que abordarão temas relativos aos malefícios do crack e de outras drogas na vida dos jovens; atividades esportivas, artísticas e culturais, envolvendo estudantes do ensino fundamental da rede pública estadual; além da participação de profissionais que atuam ou atuaram nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, arte e ciências jurídicas e sociais.
Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei que incluí O “Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack” no calendário oficial de Eventos do Estado de Alagoas, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do aquiacontece.com.br ou de seus colaboradores. Dê sua opinião com responsabilidade! Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), lança entre os dias 15 a 26 de abril em todo o país, a 15ª Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe. No sábado (20), acontece o Dia da Mobilização Nacional. No Estado de Alagoas, o público-alvo é de 545 mil pessoas e para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde enviou ao estado 596 mil doses da vacina. Para apoiar as ações de mobilização da população e preparação das equipes de saúde Alagoas irá receber ainda, R$ 403,2 mil do Governo Federal.
O público-alvo no país é de aproximadamente 39,2 milhões de pessoas. A meta do Ministério da Saúde é vacinar 31,3 milhões de brasileiros, o que equivale a 80% deste público. A campanha irá contar com 65 mil postos de vacinação e envolvimento de 240 mil pessoas, com a utilização de 27 mil veículos, entre terrestres, marítimos e fluviais. A ação é uma parceria entre as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) - Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais de saúde. Foram enviadas, para todo o país, 43 milhões de doses da vacina trivalente.
Fazem parte do grupo prioritário as crianças de seis meses até dois anos de idade, gestantes, pessoas com 60 anos ou mais, indígenas, pessoas privadas de liberdade, profissionais de saúde, mulheres até 45 dias após o parto (em puerpério), além dos doentes crônicos, que este ano terão o acesso ampliado a todos os postos de saúde e não apenas aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).
PRESCRIÇÃO– Os doentes crônicos precisam apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes já cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS, deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receberem a vacina. Se na unidade de saúde onde são atendidos regularmente não existir um posto de vacinação, os pacientes devem solicitar prescrição médica na próxima consulta.
O objetivo é garantir o documento com antecedência, para evitar filas no período da vacinação. Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada, também devem buscar a prescrição médica com antecedência, junto ao seu médico assistente, devendo apresentá-la nos postos de vacinação durante a realização da campanha de 2013.
Com informações do MS
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do aquiacontece.com.br ou de seus colaboradores. Dê sua opinião com responsabilidade! Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Resolução, que institui uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar os atos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o Pais, em diferentes aspectos tais como: violência e mortes nos estádios, seu entorno e vias de acesso, recebimento, controle e prestação de contas das verbas recebidas, bem como tráfico de drogas e armas.
A Comissão será constituída por onze membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 dias, prorrogável até a metade, para conclusão dos seus trabalhos. A proposta aprovada é um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ao Projeto de Resolução 232/05, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
Os recursos administrativos e assessoramento necessário ao funcionamento da comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente. Já as despesas decorrentes do funcionamento da Comissão correrão à conta de recursos do Orçamento da Câmara dos Deputados.
O deputado Lincoln Portela afirma que tem sido muito grande os incidentes registrados pela imprensa envolvendo torcidas organizadas em atos de vandalismo e violência. “O Estatuto do Torcedor (Lei nº10.671), prevê o impedimento de que o torcedor que cause tumultos ou pratique atos de violência, compareça aos eventos esportivos no intervalo de três meses. A Lei estabelece ainda, a segurança do torcedor como um critério para a obtenção de financiamento com recursos públicos”, afirma.
A matéria será votada agora pelo Plenário da Casa. A medida já havia sido aprovada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação e rejeitada pela Comissão de Turismo e Desporto.
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do aquiacontece.com.br ou de seus colaboradores. Dê sua opinião com responsabilidade! Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Protógenes (PCdoB-SP), que dispõe sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística.
A participação da Polícia Federal ocorrerá quando a investigação das esferas originalmente competentes ultrapassar 90 dias, configurando, desta forma, omissão ou ineficiência. “A apuração de crimes nas esferas estadual e municipal nem sempre é feita com a eficiência necessária. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que – por vezes – interesses adversos ao interesse público se infiltram no processo investigativo”, afirma o autor da proposta que também é delegado da Polícia Federal.
Para Protógenes, o projeto visa aumentar as ferramentas disponíveis à Justiça na consecução da total eficiência da investigação policial, que, por vezes é posta à prova pela suspeita de influências escusas nos diversos processos regionais espalhado pelo país. “Como ator isolado no plano federal, a Polícia Federal é opção de grande valia em investigações estaduais e municipais que venham a se apresentar omissas ou ineficientes”, justifica.
O deputado disse ainda, que na atividade jornalística, é possível observar um quadro de extrema vulnerabilidade dos profissionais dessa área às ingerências de uma gama muito ampla de interesses. “Em função da própria natureza do trabalho que se envolve com as mais diversas áreas, com um número muito grande de pessoas e de forma pública”, conclui.
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do aquiacontece.com.br ou de seus colaboradores. Dê sua opinião com responsabilidade! Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Aqui Acontece © 2011